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DOC. 161.8385.7000.7700

TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.

«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda afirmou, desconsiderando fatos realmente existentes: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas serem interpretadas restritivamente,» pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria».

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