TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, III. Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida.
«2.1. O dolo a que alude o inciso III do CPC, art. 485 consiste na atuação da parte vencedora em detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a marcha processual, ou, ainda, influenciem o julgador, de modo a afastá-lo da verdade real.
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