TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Embargos de terceiro. Ofensa à coisa julgada. CPC, art. 485, IV.
«A jurisprudência desta Eg. Subseção está orientada no sentido de que a violação da coisa julgada a que alude o CPC, art. 485, IVdiz respeito ao trânsito em julgado operado em outra ação, em que caracterizada a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, situação em que não se enquadra a hipótese sob exame. Afastado tal fundamento de rescindibilidade, faz-se, assim, improcedente a pretensão rescisória reconhecida no acórdão recorrido.»
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