STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar do benefício. Revogação após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Agravo regimental desprovido.
«- Praticado novo delito no período de prova do livramento condicional, cabe ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo, tendo em vista a existência de outra condenação sofrida pelo paciente durante o período de prova. Inteligência do CPP, art. 732, e art. 145 da Lei de Execuções Penais - LEP.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito