STJ. Prescrição. Ausência de transcurso do prazo necessário para o reconhecimento da referida causa extintiva da punibilidade. Ilegalidade não caracterizada.
«1. O paciente foi condenado à pena de 8 (oito) meses de detenção, o que revela que, nos termos do CP, art. 109, VI, o prazo prescricional na espécie é de 3 (três) anos, lapso temporal que não transcorreu entre o recebimento da denúncia (11.4.2013) e a publicação da sentença condenatória (8.10.2014), circunstância que obstaculiza a extinção da sua punibilidade, como pretendido na impetração.
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