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DOC. 161.6884.9005.7300

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 557, «caput». Jurisprudência dominante do STJ quanto à matéria. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Pedido administrativo, formulado pelo contribuinte, para restituição e/ou compensação dos créditos tributários. Não observância, pela Fazenda Pública, do prazo de 360 dias, previsto no Lei 11.457/2007, art. 24, para análise do pedido. Constituição em mora. Termo inicial da correção monetária. Data do protocolo do requerimento administrativo. Precedentes da segunda turma do STJ. Inadequação do agravo regimental para veicular divergência entre as turmas. Agravo regimental improvido.

«I. Não há se falar em inobservância ao princípio da colegialidade, quando a decisão do Relator adota orientação que reflete a jurisprudência dominante desta Corte, que prescinde que todos os órgãos competentes tenham proferido decisão a respeito do tema. Ademais, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que «está superada eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557 pelo julgamento colegiado do Agravo Regimental interposto contra a decisão singular do Relator» (STJ, AgRg no REsp 1.429.068/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2014).

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