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DOC. 161.6884.9004.8900

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada no recurso especial 1.060.210/SC, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Sujeito ativo da relação tributária na vigência da Lei complementar 116/2003. Lugar da prestação do serviço.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.3.2013, aplicando o regime do art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que, à exceção dos serviços de construção civil e exploração de rodovia, o Decreto-Lei 406/1968, art. 12 considerava como local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador.

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