STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Quebra de sigilo fiscal realizada diretamente pelo Ministério Público. Requisição de cópias de declarações de imposto de renda sem autorização judicial. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «a intervenção penal constitui incursão qualificada em direitos individuais protegidos no CF/88, art. 5º, X e XII. Por explícito mandamento constitucional, a quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica não pode ser realizada à revelia da atuação do Poder Judiciário para fins de investigação criminal ou para subsidiar a opinio delicti do Parquet, sendo nitidamente ilícitas, no caso, as provas remetidas pela Receita Federal do Brasil diretamente ao Ministério Público, com posterior oferecimento de denúncia» (HC 243.034/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 02/09/2014). Precedentes.
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