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DOC. 161.6703.3001.1600

STJ. Administrativo e processual civil. Ação discriminatória. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535 por parte da corte de origem. Qualificação das terras como devolutas afastada pelas instâncias ordinárias com base no aprofundado exame do conjunto fático- probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Caso em que não ocorreu ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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