STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução penal. Cumprimento da reprimenda em penitenciária federal. Progressão de regime. Análise acerca da viabilidade. Adequação da via eleita. Lei 11.671/2008, art. 10, § 5º. Recusa implícita da renovação da permanência do apenado no sistema federal. Concessão da benesse condicionada, excepcionalmente, à inexistência de motivos que justifiquem a permanência do apenado no presídio federal ou mesmo à Resolução de conflito competência suscitado. Renovação do período de permanência. Fundamentação. Periculosidade do reeducando. Competência do Juízo Federal. Agravo regimental contra o deferimento de liminar prejudicado.
«I - O conflito de competência é via adequada para dirimir a divergência instaurada entre Juízos conflitantes acerca da viabilidade da progressão de regime de apenado recolhido em penitenciária federal, porquanto, em que pese o Lei 11.671/2008, art. 10, § 5º tratar de renovação de transferência de apenado, «o deferimento da progressão de regime pelo Juízo Federal, determinando o retorno do apenado ao Estado de origem, revela, implicitamente, uma recusa ao pedido de renovação» (CC 125.871/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJe de 7/6/2013).
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