STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Afastamento. Valor do tributo iludido superior a R$ 10.000,00. Matéria decidida em recurso repetitivo (REsp 1.112.748/to). Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, no julgamento do REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009, firmou posicionamento no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor dos tributos elididos não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito