STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base para o delito de tráfico fixada acima do mínimo legal. Grande quantidade de drogas apreendidas. Confissão utilizada para fundamentar a condenação. Atenuante que deve ser considerada, sem efeitos no montante de pena, já reduzida ao mínimo pela aplicação, na segunda fase, da atenuante de menoridade. Enunciado 231 da Súmula desta corte. Afastamento do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Paciente que apresenta maus antecedentes. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez do crime. Fundamentação afastada. Regime mais gravoso mantido. Fundamentação concreta. Grande quantidade de drogas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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