Carregando…

DOC. 161.6244.3003.1800

STJ. Administrativo. Processual civil. Execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeiros. Inventário encerrado. Observância do CPC/1973, art. 1040, II, e CPC/1973, art. 1.041.

«Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o encerramento do inventário, sem que haja a inclusão de direitos e ações em juízo, somente habilita o espólio ou os herdeiros após a sobrepartilha. Assim, a habilitação incidente formulada por herdeiros e sucessores de impetrantes que possuíam bens, cujo processo de inventário já finalizou com a partilha de bens, deve ser requerida ao juízo em que correu o processo de inventário, nos termos do CPC/1973, art. 1.040, II, e CPC/1973, CPC/1973, art. 1.041. Precedente: AgRg na ExeMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/6/2009, DJe 14/8/2009.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito