STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Autos de agravo de instrumento dirigido contra rejeição de prescrição aquisitiva alegada no âmbito de ação reivindicatória. Decisão monocrática dando provimento ao apelo extremo, porquanto acolhida a pretensão recursal subsidiária atinente à violação do CPC/1973, art. 535. Insurgência da construtora (ré da ação reivindicatória).
«1. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. 1.1. Apesar da oposição de embargos de declaração, a Corte estadual deixou de se manifestar acerca de matéria de ordem pública (suscitada pela insurgente desde o agravo de instrumento) atinente à prescrição extintiva da pretensão reivindicatória de preferência a aforamento de terreno de marinha. 1.2. Consoante cediço nesta Corte, as matérias de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício na instância extraordinária, não prescindem do requisito do prequestionamento. Precedentes da Corte Especial. 1.3. De rigor, portanto, a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento dos aclaratórios.
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