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DOC. 161.6034.2002.4600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência. Não configurada. Matéria não discutida no processo administrativo.

«1. A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que «a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício. Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração» (AgRg no REsp 1.407.710/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 8.5.2014, Dje de 22.5.2014.)

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