STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo decadencial. Necessidade de confirmação pelo Tribunal de Contas da União. Lei 9.784/1999, art. 54. Entendimento firmado no STJ. Decadência não configurada. Precedentes. Teses não prequestionadas. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedente. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Agravo regimental não provido.
«1. Somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Lei 9.784/1999, art. 54, para que a Administração Pública reveja o ato de concessão de aposentadoria. Precedentes.
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