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DOC. 161.6002.2001.5500

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de assembleia geral. Inocoop Ceará, Piauí e maranhão. Intervenção da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Ausência de impugnação específica à aplicação das Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ e 282, 284 e 356 do STF quando das razões do regimental. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1. A decisão monocrática proferida quando do julgamento do agravo em recurso especial se pautou na incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ e 282, 284 e 356 do STF, por necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, falta de prequestionamento das normas tidas por violadas, falta de pertinência temática dos CPC/1973, art. 51 e CPC/1973, art. 54 com a tese de cerceamento de defesa e na impossibilidade de análise a dispositivo constitucional sob pena de usurpar a competência do STF. Além disso, considerou o julgamento do Conflito de Competência 117.987/CE como impeditivo do pleito de rediscutir a competência da Justiça Federal para julgar a ação.

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