STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Processo informatizado. Lei 11.419/2006 e Resolução STJ 1/2010. Titular do certificado digital com procuração nos autos. Irrelevância da ausência de menção do nome do signatário digital na petição remetida eletronicamente.
«1. Controverte-se acerca da interpretação do Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, quando, no processamento de petição eletrônica, o nome do advogado titular do certificado digital não se identifica com o do subscritor da peça processual, embora aquele possua poderes para representar a parte.
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