TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para restabelecimento de cobertura integral de tratamento oncológico em hospital específico. Agravante diagnosticada com carcinoma adenóide cístico de parótida, em tratamento intensivo, alega exclusão unilateral do hospital da rede credenciada sem substituição adequada. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde deve manter a cobertura do tratamento oncológico da agravante no Hospital A. C. Camargo, mesmo após o descredenciamento, devido à ausência de alternativa equivalente. 3.- Presentes os requisitos do CPC, art. 300, que justificam a concessão da tutela de urgência, dada a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à saúde da agravante. 4.- Relatório médico comprova grave estado de saúde, justificando a manutenção do tratamento no hospital atual para evitar prejuízos à saúde. 5.- A continuidade do tratamento é imprescindível e deve ser assegurada em caráter emergencial, conforme art. 35-C, I da Lei 9.656/98. A tutela é reversível, enquanto o dano à saúde da agravante pode ser permanente. 6.- Recurso provido, prejudicado o agravo interno
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