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DOC. 161.5533.0004.7900

STJ. Sigilo das telecomunicações. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Inocorrência. Requerimentos policiais e decisões judiciais fundamentadas. Mácula não configurada.

«1. É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável.

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