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DOC. 161.5301.5005.5100

STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade ad causam. Compromissário vendedor e promissário comprador. Possibilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.110.551/SP. Inovação recursal. Matéria não alegada em contrarrazões.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, cabe ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.

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