STJ. Processual civil. Tributário. Divergência jurisprudencial não comprovada. Contexto fático diferente. Terminal portuário do pécem não é um porto organizado. Aquisição de duas empilhadeiras. Benefícios do reporto. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c», III, do CF/88, art. 105.
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