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DOC. 161.4582.6002.2100

TJSP. Relator. Moacir andrade peres. Comarca. Diadema. Câmara. Órgão Especial. Data de julgamento. 09/12/2015. Votação. Unânime. Voto. 29062

«Arguição de Inconstitucionalidade. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei 999/1989, art. 14, do Município de Diadema, que exige o pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis antes do efetivo registro - Inadmissibilidade - Hipótese de incidência do imposto, nos termos do CF/88, art. 156, II, que decorre da efetiva transmissão da propriedade de bens móveis que, por sua vez, opera-se com o registro imobiliário - Arguição de inconstitucionalidade acolhida.»

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