TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Por força dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, a despeito do cabimento da prévia comprovação de pedido administrativo idôneo formulado à instituição financeira da qual se pretende documentação, forçosa a preservação do direito à informação, direito basilar garantido aos consumidores. Obrigatoriedade da exibição, condicionada, entretanto, ao recolhimento de tarifa, segundo normatização da autoridade monetária. Recurso do banco não provido neste aspecto, acolhido para afastar sua condenação na verba honorária, afastada a presunção de veracidade (CPC, art. 359).
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