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DOC. 161.4152.5671.2648

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Servidora Pública aposentada. Professora. Incorporação de gratificação - RET - regime especial de trabalho, com o pagamento retroativo dos valores não incorporados quando da aposentação da servidora. Pretensão que tem amparo legal no art. 47, parágrafos 3º e 4º da Lei estadual 1.614/90. Afasta-se a prescrição de fundo direito. Ato omissivo da Administração. Relação de trato sucessivo. Incidência do Verbete . 85 da Súmula do STJ. Comprovado que autora exerceu a atividade correspondente ao RET por, apenas, 19 meses, um ano escolar integral entre abril de 1994 a maio de 1995 e outros períodos esparsos que não chegaram a completar um período de um ano, fazendo jus a incorporação pretendida no percentual de 20%. Não incidência na hipótese da CF/88, art. 40, § 2º, com a redação dada pela emenda constitucional 20 promulgada em 16 de dezembro de 1998, quando a servidora já havia preenchido os pressupostos legais de incorporação em seus proventos do percentual referente à gratificação. Ato jurídico perfeito Restituição de verbas atrasadas que deverão observar o período dos cinco anos anteriores à propositura da ação, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Invertidos os ônus de sucumbência invertida. Honorários advocatícios arbitrados em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC. Isenção de custas e taxa judiciária. Súmula 76/TJRJ. Recurso da Autora conhecido e provido para afastar a prescrição e acolher, em parte, o pedido inicial. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.

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