STJ. Tributário. Processual civil. Incidência de IPI. Descontos incondicionais. Concessionária de veículos. Contribuinte de fato. Legitimidade ativa ad causam. Inexistência. Matéria analisada sob o rito dos recursos repetitivos.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26/04/10, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), pacificou o entendimento de que «o 'contribuinte de fato' não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito', por não integrar a relação jurídica tributária pertinente».
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