STJ. Imunidade profissional do recorrente. Ofensas praticadas durante audiência em que advogava em causa própria. Impossibilidade de se aferir se guardariam relação com o exercício profissional ou se estariam de acordo com a defesa dos seus interesses em juízo. Impossibilidade de incidência do § do art. Da Lei 8.906/1994.
«1. Da leitura do disposto no Lei 8.906/1994, art. 1º, § 1º, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.
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