STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Convocação do candidato para nova etapa do certame, por meio de publicação em diário oficial do estado, conforme previsão editalícia. Longo lapso temporal entre as fases do certame. Necessidade de notificação pessoal. Princípios da publicidade e razoabilidade. Precedentes do STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, firme no entendimento de que a notificação pessoal do candidato, no decorrer de concurso público, apenas é exigida caso haja previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses - como a dos autos - em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame
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