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DOC. 161.2184.2001.6800

TST. horas in itinere. Supressão. Acordo coletivo. Invalidade. Lei 13.015/2014.

«1. O princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, apenas guarda pertinência com aquelas hipóteses em que o conteúdo das normas pactuadas não se revela contrário a preceitos legais de caráter cogente.

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