STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu: a) os agravantes sustentam que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Súmula 284/STF; b) nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, se a Execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, de que não houve a prática de atos «com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos». Tal entendimento ficou consolidado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob o rito dos recursos repetitivos; e c) o Tribunal local foi claro ao consignar que «a CDA goza de presunção de liquidez e certeza, conforme o CTN, art. 204 e por não terem logrado os Agravantes trazer provas cabais que possam desconstitui-la, hão de permanecer no pólo passivo da Execução em questão» (fl. 242, e/STJ). Assim, a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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