TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Apelante Agnes Adriano condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», por ter se ajustado com a corré e mantido em depósito, guardado e trazido consigo, para fins de tráfico, 1.097 porções de cocaína, 1.217 pedras de crack e 34 frascos lança-perfume, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e à pena de 3 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso no CP, art. 329, por ter se oposto à execução de ato legal, mediante violência e ameaça ao policial civil T. R. C. o qual era competente para executá-lo. Apelante Ingrid condenada à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 250 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursa no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput « e § 4º, por ter se ajustado com o corréu e mantido em depósito, guardado e trazido consigo, para fins de tráfico, 1.097 porções de cocaína; 1.217 pedras de crack; e 34 frascos lança-perfume, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito