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DOC. 160.8615.6000.1600

TST. Recurso de embargos. Divergência inexistente. Consequência.

«Mostra-se inviável o conhecimento do recurso de embargos quando o acórdão embargado consigna a ausência dos requisitos da teoria da causa madura, declara a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional, por supressão de instância, e determina o retorno dos autos a Vara de origem para o julgamento do feito, enquanto que o aresto indicado no Recurso de Embargos para o cotejo de teses expõe a tese segundo a qual «a teoria da causa madura, positivada no CPC/1973, art. 515, § 3º, autoriza que o julgador de segundo grau, quando ultrapassado óbice preliminar ou prejudicial acolhido pelo juízo de primeira instância, prossiga de imediato na análise do mérito da controvérsia». Tratando-se de aresto convergente, não se autoriza o conhecimento do recurso de embargos.

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