STJ. Recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Impedimento de regeneração das formas naturais de vegetação. Mangue. Obrigação de conservação transferida ao adquirente do imóvel construído em área irregular. Recurso provido.
«1. O Lei 9.605/1998, art. 48 visa punir aquele que impede a regeneração natural do ambiente e não, propriamente, aquele que causa o dano ambiental ou concretiza a ocupação irregular, pois a obrigação de conservação é transferida do alienante ao adquirente do imóvel, independentemente de este último ter responsabilidade pelo dano ambiental inicial.
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