STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. CP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Pleito de reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inviabilidade. Instâncias ordinárias reconheceram que os pacientes dedicam-se a atividades criminosas. Modificação de entendimento que não comporta análise na estreita via do writ. Pedido de substituição da pena prejudicado, pois mantida a pena de 5 anos de reclusão, patamar que não atende ao requisito do art. 44, I. Regime prisional fechado com base na hediondez e gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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