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DOC. 160.7865.5001.2200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.

«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: (a) o inventário tramitou no Estado de São Paulo (Comarca de Araçatuba) e não há nenhuma comprovação de que foi dada à Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul oportunidade para verificar o pagamento dos tributos decorrentes da sentença de homologação de partilha, na forma prevista no CPC/1973, art. 1.031, § 2º. Desta forma, não cumpriu o recorrente com suas obrigações legais de informar o Fisco para a realização do lançamento do ITCMD; (b) conforme orientação desta Corte, «enquanto não homologado o cálculo do inventário, não há como efetuar a constituição definitiva do tributo, porque incertos os valores inventariados sobre o qual incidirá o percentual da exação, haja vista as possíveis modificações que os cálculos sofrerão ante questões a serem dirimidas pelo magistrado, nos termos dos arts. 1.003 a 1.011 do CPC/1973; (c) Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 114/STF: «O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo».

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