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DOC. 160.7764.9000.0100

STJ. Penal. Lei 10.826/2003, art. 12 do Estatuto do Desarmamento. Guarda de arma em residência com registro vencido. Conduta atípica. Ausência de dolo. Lei 10.826/2003, art. 16. Posse e guarda de munição de uso restrito. Conselheiro equiparado a desembargador. Lei orgânica da magistratura e direito a porte de arma para defesa pessoal. Não discriminação na Loman entre munição de uso permitido e de uso restrito. Atipicidade reconhecida. Lei Complementar 35/1979, art. 33, V,

«1. Os objetos jurídicos dos tipos previstos na Lei 10.826/2003, art. 12 (guarda de arma de uso permitido em residência) e na Lei 10.826/2003, art. 16 (posse de munição de uso restrito) - Estatuto do Desarmamento - são a administração pública e, reflexamente, a segurança, incolumidade e paz pública (crime de perigo abstrato). No primeiro caso, para se exercer controle rigoroso do trânsito de armas e permitir a atribuição de responsabilidade pelo artefato; no segundo, para evitar a existência de armas irregulares circulando livremente em mãos impróprias, colocando em risco a população.

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