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DOC. 160.7643.7004.7600

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Réus condenados à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pena esta reformada, pelo tribunal de origem, em grau de apelação, para 4 anos e 2 meses de reclusão, ante o reconhecimento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de aumento da fração redutora. Inviabilidade. Espécie da droga apreendida que justifica a fração utilizada. Fração mantida. Pleito de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos prejudicado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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