Carregando…

DOC. 160.7643.7002.3200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão. Requisitos para a concessão de aposentadoria. Não preenchimento, em vida, pelo instituidor da pensão. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, «a condição de segurado do de cujus é requisito necessário ao deferimento do benefício de pensão por morte ao(s) seu(s) dependente(s). Excepciona-se essa regra, porém, na hipótese de o falecido ter preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma das espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. In casu, não detendo a de cujus, quando do evento morte, a condição de segurada, nem tendo preenchido em vida os requisitos necessários à sua aposentação, incabível o deferimento do benefício de pensão por morte aos seus dependentes» (STJ, REsp 1.110.565/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 03/08/2009, feito submetido ao procedimento previsto no CPC/1973, art. 543-C).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito