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DOC. 160.7425.3820.0852

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO -

Indeferimento da petição inicial, com a extinção da ação (arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC) - Insurgência da autora - Alegação de que o processo estava suspenso e que CPC não exige firma reconhecida na procuração - Descabimento - Embora tenha sido determinada a suspensão do processo, em razão de decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra aquela que indeferiu a assistência judiciária à demandante, o recurso já havia sido julgado quando determinada a regularização da representação processual da autora, vencido, portanto, o efeito suspensivo - Ausência de similitude das assinaturas constantes na procuração e no documento de identidade que excepciona a regra contida no CPC, art. 105 - Situação que recomenda a cautela e justifica a determinação do Magistrado - Exigência que poderia ter sido facilmente cumprida pela parte - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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