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DOC. 160.7370.1001.2300

STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda de potência. Não incidência sobre tarifa calculada com base em demanda contratada e não utilizada. Incidência sobre tarifa calculada com base na demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/SC, em 11/03/2009, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Especial eficácia vinculativa desse precedente (CPC, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos. Encargo de capacidade emergencial. Tarifa ou preço público. Contraprestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica. Incidência.

«1. Conforme decidiu a 1ª Seção, «(...) para efeito de base de cálculo de ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o art. 2º, XII, da Resolução ANEEL 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.» (REsp 960.476/SC, 1ª S. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 13/05/2009)

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