Carregando…

DOC. 160.7370.1000.4100

STJ. Processo civil. Recurso. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 191.

«OCPC/1973, art. 191 supõe prazo comum aos litisconsortes; não se aplica quando, sendo diferentes as datas de intimação da decisão ou sentença, o prazo para a interposição do recurso de um dos litisconsortes inicia após o término do prazo assinado ao outro. Recurso especial não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito