STJ. Processo civil. Recurso. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 191.
«OCPC/1973, art. 191 supõe prazo comum aos litisconsortes; não se aplica quando, sendo diferentes as datas de intimação da decisão ou sentença, o prazo para a interposição do recurso de um dos litisconsortes inicia após o término do prazo assinado ao outro. Recurso especial não conhecido.»
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