STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência em agravo de instrumento. Mandado de segurança. Impetração contra a inscrição em dívida ativa. Causa de pedir voltada a rediscutir o lançamento. Decadência configurada. Lei 1.533/1951, art. 18.
«1. A inscrição na dívida ativa não reabre o prazo decadencial para a impetração que tem por objetivo, apenas, discutir os elementos materiais que respaldaram o lançamento tributário correspondente, ato esse cuja existência já era de conhecimento do contribuinte, há mais de 120 dias.
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