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DOC. 160.7342.7723.5229

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Contrato de empréstimo consignado e refinanciamento. Parte autora alega desconhecimento do negócio jurídico. Pretensão autoral de declaração da inexistência do débito e de relação contratual, bem como de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Irresignação da parte ré. Conjunto fático probatório que confirma os fatos narrados na inicial. Realização de perícia grafotécnica nos contratos apresentados, para elucidar a forma como se deram os empréstimos, bem como os refinanciamentos. Existência de créditos em conta corrente à disposição da autora, referentes aos contratos 6º, 1º; 3º; 4º; 5º e parte do valor utilizado em conta corrente e/ou parte para pagamento de contrato (refinanciamento). Todavia, em relação ao contrato 2º ( 409274487), a i. perita asseverou a não comprovação de crédito à disposição, bem como a ausência de contrato assinado, de modo que é indevido o desconto de 10 (dez) parcelas, no valor de R$186,92, totalizando R$2.303,75 (dois mil trezentos e três reais e setenta e cinco centavos) dos proventos de aposentadoria da parte autora. Dano moral configurado, pelo desconto indevido de valores mensais da aposentadoria da parte autora. Verba indenizatória, fixada em R$5.000,00, que se mostra condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Honorários sucumbenciais arbitrados no percentual mínimo, 10% sobre o valor da condenação, atendendo aos requisitos legais do CPC, art. 85, § 2º. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

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