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DOC. 160.7335.8002.0800

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Modificação da forma de cálculo de horas extras incorporadas por força de decisão judicial trabalhista. Alegação de decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.

«1. Tendo o Tribunal de origem assentado que «a hipótese dos autos se refere à correção da vantagem 'horas extras' incorporada à remuneração dos autores e não propriamente de sua supressão, de modo que não se aplica o disposto no Lei 9.784/1999, art. 54��(e/STJ, fl. 291), e os agravantes se limitado a sustentar, nas razões de seu recurso especial, a decadência do direito da Administração de rever a forma de cálculo das horas-extras incorporadas e suprimi-la, sem, contudo, refutar o entendimento do Tribunal de origem de que não se aplicaria na espécie o prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54, porquanto a hipótese se referiria à correção da vantagem incorporada e não à sua supressão, incide, por analogia, o teor da Súmula 283/STF, segundo a qual «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles».

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