TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Apreensão de veículo de propriedade de pessoa falecida. Herdeiro que, após quitadas as pendências financeiras, requer o Termo de Liberação e Devolução do veículo. Exigências abusivas e injustificadas do DETRAN. Cumprimento de todos os requisitos legais e administrativos pelo agravante. Princípio do saisine. CCB, art. 1.174. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Taxa de transferência não cabível até que se encerre o processo de inventário, e que tampouco consta no rol de documentos exigidos pelo DETRAN.
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