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DOC. 160.5522.5001.5000

TJMG. Princípio da insignificância. Aplicação de ofício. Apelação criminal. Corrupção de menores. Ausência de documento oficial hábil a demonstrar a idade do suposto menor envolvido. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 155 e da Súmula 74/STJ. Absolvição. Necessidade. Furto qualificado. Materialidade e autoria demonstradas. Princípio da insignificância. Objeto furtado com avaliação ínfima. Irrelevância da conduta na esfera penal. Ausência de periculosidade social da ação. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do acusado. Aplicação que se impõe de ofício. Recurso provido

«- Segundo a Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, «para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil». Logo, ausente nos autos documento oficial comprobatório da idade do suposto menor, não se configura o crime de corrupção de menores previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B.

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