STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Terreno da marinha. Nulidade. Ação de direito pessoal. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Menção a dispositivos supostamente violados. Agravo regimental. Inovação recursal. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Desprovimento.
«1. O reconhecimento da nulidade em procedimento demarcatório de terreno da marinha está sujeito ao lustro prescricional, a teor do Decreto 20.910/1932, art. 1º, a impor a aplicação do prazo extintivo a «todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional». Precedentes: REsp 1.147.589/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/3/2010; AgRg no AgRg no AREsp 491.905/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2014.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito