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DOC. 160.3801.1000.3800

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contrariedade ao CF/88, art. 5º, XXXV. Tese de violação ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Fundamentação suficiente. Prejudicialidade, no ponto. Suposta afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Alegada violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Imprescindível o exame anterior de dispositivos infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 791.292/PE- QO-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5º, XXXV, da CF/88) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o decisum impugnado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o convencimento do julgador.

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