STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/07. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos. Não ocorrência. Desprovimento.
«1. Os interessados certos e identificados devem ser notificados pessoalmente para participarem da demarcação de terrenos da marinha instaurados anteriormente à modificação no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, dada pela Lei 11.481/07. Precedentes.
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