STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. ISS. Competência tributária. Local do estabelecimento prestador. Matéria julgada nesta corte superior sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. O posicionamento desta Corte Superior é no sentido de que «A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. Considera-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica» (REsp 1160253/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 19/8/10).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito